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Técnico Superior

Remuneração média bruta anual*
N/A
Requisitos académicos
Licenciatura
Áreas de interesse
Engenharia

*Nota: Os valores apresentados são meramente indicativos, não constituindo qualquer obrigatoriedade legal. Os mesmos variam consoante a empresa ou organização, localização geográfica, anos de experiência, conjuntura económica, etc.

Descrição da profissão

Técnico Superior

É o trabalhador que:
Nível I
a) Executa trabalho técnico simples e ou de rotina (podem considerar-se neste campo pequenos projetos ou cálculos sob orientação e controlo de outro profissional);
b) Estuda a aplicação de técnicas fabris e processos;
c) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante, mas sem iniciativa de orientação de ensaios ou projetos de desenvolvimento;
d) Elabora especificações e estimativas sob orientação e controlo de outro profissional;
e) Pode tomar decisões desde que apoiadas em orientações técnicas completamente definidas e ou de decisões de rotina;
f) No seu trabalho é orientado e controlado permanentemente quanto À aplicação dos métodos e precisão dos resultados;
g) Não tem funções de chefia;

Nível II
a) Presta assistência a profissionais mais qualificados em cálculos, ensaios, análises, projetos, computação e atividade técnico-comercial;
b) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante, podendo encarregar-se da execução de tarefas parcelares simples e individuais de ensaios ou projetos de desenvolvimento;
c) Deverá estar mais ligado à solução dos problemas do que a resultados finais;
d) Decide dentro da orientação estabelecida pela chefia;
e) Poderá atuar com funções de chefia, mas segundo instruções detalhadas, orais ou escritas, sobre métodos e processos. Deverá receber assistência técnica de outro profissional mais qualificado sempre que necessite. Quando ligado a projetos não tem funções de chefia;
f) Exerce funções técnico-comerciais;
g) Não tem funções de coordenação, embora possa orientar outros técnicos numa atividade comum;
h) Utiliza a experiência acumulada pela empresa dando assistência a profissionais de um grau superior;

Nível III
a) Executa trabalhos para os quais a experiência acumulada pela empresa é reduzida ou trabalhos para os quais, embora conte com uma experiência acumulada, necessita de iniciativa e de frequentes tomadas de decisão;
b) Poderá executar trabalhos de estudo, análises, coordenação de técnicas fabris, coordenação de montagens, projetos, cálculos e especificações;
c) Toma decisões de responsabilidade a curto e médio prazos;
d) Exerce atividades técnico-comerciais, as quais já poderão ser desempenhadas a nível de chefia de outros técnicos de grau inferior;
e) Coordena planificações e processos fabris. Interpreta resultados de computação;
f) O seu trabalho não é normalmente supervisionado em pormenor, embora receba orientação técnica em problemas invulgares e complexos;
g) Pode dar orientação técnica a profissionais de grau inferior cuja atividade pode agregar ou coordenar;
h) Faz estudos independentes, análises e juízo e tira conclusões;
i) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento sem exercício de chefia de outros profissionais, podendo, no entanto, receber o encargo da execução de tarefas parcelares a nível de equipa de trabalhadores sem qualquer grau académico.

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