Quem trabalha num local de construção? 👷
Os projetos de construção são diferentes e isso reflete-se na realidade vivida nos locais de construção. No entanto, existem funções que devem ser desempenhadas nos espaços de construção de forma transversal a todas as obras.
Encarregado(a) de construção civil ou encarregado(a) geral de construção civil
O(a) encarregado(a) de construção civil e o(a) encarregado(a) geral de construção civil chefiam as obras controlando a qualidade das mesmas e a quantidade de subempreiteiros(as).
Técnico(a) de construção civil
O(a) técnico(a) de construção civil é o(a) trabalhador(a) que estuda, projeta, realiza, orienta e fiscaliza trabalhos de Engenharia, Arquitetura, Construção, instalações técnicas e equipamentos, aplicando conhecimentos teóricos e práticos da profissão.
Encarregado(a) fiscal de construção civil
O(a) encarregado(a) fiscal de construção civil é o(a) trabalhador(a) que, mediante caderno de encargos, verifica a execução da obra.
Assistente operacional de construção
O(a) assistente operacional de construção é o(a) trabalhador(a) com mais de 18 anos, sem qualquer qualificação ou especialização profissional, que trabalha nas obras, areeiros ou em qualquer local em que se justifique a sua presença ou para ajuda e auxílio no trabalho de qualquer oficial.
Pessoas qualificadas
São necessárias pessoas com qualificações diversas para conseguir levar uma obra a bom porto, desde técnicos(as) de carpintaria, a técnicos(as) de canalização, técnicos(as) de pintura de construção civil, sondadores(as) e muitos(as) mais.
Além disso, há outros cargos vitais que podem passar por um local de construção, como contabilistas, advogados(as), engenheiros(as) do ambiente, técnicos(as) de topografia, entre outros(as).
Protocolos de segurança 🚧
Um aspeto crucial dos locais de construção prende-se com os protocolos e medidas de segurança.
Existem várias normas e procedimentos que regem a segurança na construção, garantindo a integridade dos trabalhadores e das trabalhadoras. A própria lei portuguesa prevê a adoção de medidas de segurança como a formação dos envolvidos na obra ou a previsão de socorrimento em caso de acidente.
As construtoras devem também distribuir ou montar equipamentos de segurança tais como:
- Andaimes
- Auscultadores com cancelamento de ruído
- Arneses
- Botas
- Capacetes
- Coletes de sinalização
- Guardas de proteção
- Luvas
- Óculos de proteção
- Entre outros...
Por último, a fiscalização das condições de trabalho em Portugal recai tanto sobre a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) como sobre os técnicos de segurança e higiene das empresas e construtoras. O setor AEC preocupa-se com a segurança dos seus intervenientes, investindo recursos com o intuito de melhorar as condições de trabalho de dia para dia.