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Acessibilidade

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Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O BUILT CoLAB compromete-se a disponibilizar o sítio Web vamosconstruir.pt, em conformidade com o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web vamosconstruir.pt do BUILT CoLAB está parcialmente conforme para com o Decreto-lei n.º 83/2018 de 19 de outubro. As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo. Não conformidades e/ou alvo de isenções. Enumeração das secções / conteúdos / funçõesdo sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • De forma global o site ainda não obteve a nota 10 através da avaliação do Access Monitor.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 04-07-2022. De acordo com o artigo 9º do DL n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados.

A. Avaliações manuais levadas a efeito: O presente sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade. Razões que levaram à não realização de avaliações manuais: Fase em desenvolvimento

B. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência: O presente sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web vamosconstruir.pt do BUILT CoLAB, utilize, por favor, os seguintes meios: info@builtcolab.pt

IV. Denúncia de situações de discriminação derivadas do incumprimento dos requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro. O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

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